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Serviços Institucionais

Captações de Águas Superficiais


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para abastecimento público é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a utilização de águas superficiais ou subterrâneas destinadas ao fornecimento de água potável para a população.

Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o abastecimento seja realizado de forma segura, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga busca garantir o equilíbrio entre o interesse público e a gestão responsável do recurso. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários definidos em lei.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Municípios ou autarquias responsáveis pelo serviço público de abastecimento de água.
  • Concessionárias ou empresas públicas prestadoras do serviço
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projetos ou estudos técnicos relativos ao sistema de captação e distribuição;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a utilização de águas superficiais ou subterrâneas para o abastecimento coletivo em empreendimentos residenciais.

Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que a utilização atenda às necessidades da comunidade, respeite a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante segurança, legalidade e sustentabilidade, podendo ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários de interesse coletivo.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas loteadoras responsáveis pelo empreendimento;
  • Condomínios residenciais (através de sua administração ou síndico);
  • Sociedades ou cooperativas habitacionais;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projetos técnicos de captação, distribuição e uso da água no empreendimento;
  • Estudo de demanda de consumo de água da população prevista;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos comerciais e de serviços é o ato administrativo, regula o uso da água para fins não industriais, garantindo o abastecimento em atividades de apoio, recreação, comércio e prestação de serviços.

Esse instrumento assegura que a atividade minerária utilize a água de forma legal, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, preservando o interesse coletivo e os usos múltiplos.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas comerciais ou de serviços;
  • Condomínios de empreendimentos;
  • Pessoas físicas e jurídicas;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Estudos de demanda de consumo hídrico;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para geração de energia elétrica é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza o uso da água em aproveitamentos hidrelétricos de diferentes portes: Usinas Hidrelétricas (UHE), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).

Visa garantir que a produção de energia ocorra em conformidade com a disponibilidade hídrica, conciliando os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de energia elétrica;
  • Concessionárias públicas ou privadas;
  • Cooperativas de geração distribuída;
  • Pessoa Física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do aproveitamento hidrelétrico;
  • Estudos hidrológicos e de vazão;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 1620 VRTE para autorização;
  • 1950 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para irrigação em empreendimentos de grande porte é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a captação ou derivação de águas superficiais ou subterrâneas destinadas à irrigação de extensas áreas agrícolas.

Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o consumo de grandes volumes para irrigação seja compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Como parte da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante que a utilização da água para irrigação ocorra de forma sustentável, equilibrando o desenvolvimento produtivo com a proteção ambiental e os direitos da coletividade. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários definidos em lei.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas do setor agroindustrial;
  • Cooperativas agrícolas;
  • Produtores rurais de grande porte;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de irrigação, com estudos de demanda hídrica;
  • Informações sobre a área irrigada, culturas implantadas e volumes pretendidos;
  • Estudo de viabilidade ou relatório técnico de impacto sobre os recursos hídricos;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para outros usos é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, abrange situações que não se enquadram nas categorias específicas já previstas, mas que demandam o uso regularizado da água para atividades diversas.

São exemplos: lazer comunitário, pequenos sistemas de abastecimento alternativo, pesquisas científicas, projetos temporários e outras intervenções de caráter específico.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Associações comunitárias;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Empresas ou entidades privadas;
  • Pessoa Física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Memorial descritivo ou projeto do uso pretendido;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais ou subterrâneas em processos de extração mineral, beneficiamento ou contenção de rejeitos.

Esse instrumento assegura que a atividade minerária utilize a água de forma legal, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, preservando o interesse coletivo e os usos múltiplos.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de mineração devidamente licenciadas;
  • Cooperativas de mineradores;
  • Pessoa Física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da atividade minerária e estimativa de consumo hídrico;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

O valor da taxa varia conforme o uso ou a intervenção no recurso hídrico, para cada intervenção existe taxa distinta.

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins industriais é o ato administrativo, é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza uma pessoa física ou jurídica a captar, derivar, lançar ou utilizar águas superficiais ou subterrâneas em atividades industriais.

Trata-se de um instrumento legal de gestão, que não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o consumo industrial seja compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Instrumento essencial da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante o equilíbrio entre o interesse público e as necessidades individuais. Poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários de interesse coletivo, conforme previsto na legislação vigente.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

Outorga de direito de uso de recursos hídricos Alteração

É a forma mais comum de outorga.

Concedida, em regra, para usos individuais, como captação para irrigação, abastecimento industrial, lançamento de efluentes, entre outros.

Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa ou modificada em situações de escassez, descumprimento das condições ou necessidade de atender usos prioritários.

Outorga de direito de uso de recursos hídricos Concessão

Usada em situações que envolvem aproveitamentos coletivos ou de interesse público relevante, especialmente quando se trata de uso da água em obras ou serviços de utilidade pública (ex.: geração de energia hidrelétrica, sistemas de abastecimento público).

Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação.

Concede ao titular um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse público e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga (001) preenchido;
  • Formulário para Lançamento de Efluentes (005) preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Captações de Águas Subterrâneas


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para abastecimento público com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a captação em poços tubulares profundos destinados ao fornecimento de água potável à população.

É um instrumento essencial para garantir a segurança hídrica, a qualidade da água e a prioridade do uso humano em situações de escassez.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Municípios;
  • Concessionárias públicas ou privadas de abastecimento;
  • Autarquias municipais de saneamento;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Estudo hidrogeológico da área;
  • Projeto técnico do sistema de abastecimento;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, autoriza a captação de águas subterrâneas para o abastecimento coletivo de empreendimentos residenciais, como loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios, garantindo a regularidade e a segurança do uso.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas loteadoras;
  • Síndicos de condomínios;
  • Associações habitacionais;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de captação e distribuição;
  • Estudo de demanda hídrica da população prevista;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Exemplos: shoppings, hotéis, clubes, lavanderias, postos de combustíveis, academias.

Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

Autoriza o rebaixamento temporário do lençol freático para execução de fundações e escavações em grandes obras civis, garantindo a segurança estrutural da construção.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas comerciais;
  • Condomínios de empreendimentos;
  • Pessoa física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da atividade;
  • Estudo hidrogeológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para irrigação em áreas agrícolas de grande porte com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, a utilização de águas subterrâneas para irrigação em áreas agrícolas de grande porte, garantindo que a exploração do aquífero não comprometa a recarga natural nem os usos múltiplos.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Produtores rurais de grande porte;
  • Cooperativas agroindustriais;
  • Empresas do setor agrícola;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de irrigação;
  • Relatório hidrogeológico da área;
  • Estudo de demanda hídrica e culturas irrigadas;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

Abrange captações de águas subterrâneas para finalidades diversas, como lazer, pesquisas científicas, projetos temporários ou pequenos sistemas alternativos.

Tipos de Outorga de direito de uso de recursos hídricos

  1. Autorização: Forma mais comum, concedida em regra para situações específicas de captação, derivação ou utilização de água para abastecimento de comunidades, bairros ou municípios. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  2. Concessão: Aplicada a sistemas de abastecimento público de maior abrangência, que envolvem aproveitamentos coletivos e de interesse público relevante. Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação, e concede um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse coletivo e às normas de gestão de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Associações comunitárias;
  • Empresas privadas;
  • Pessoa física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Memorial descritivo do uso pretendido;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento de Outorga junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para uso industrial de águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a captação e utilização de poços tubulares ou outras estruturas destinadas ao abastecimento de processos industriais.

Esse instrumento assegura que a exploração do aquífero seja feita de forma controlada e sustentável, compatível com a disponibilidade hídrica local e os interesses coletivos.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas de captação. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas industriais;
  • Cooperativas ou associações industriais;
  • Pessoa Física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Estudo hidrogeológico do poço;
  • Memorial descritivo da atividade industrial e demanda de água;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

Autoriza o bombeamento de aquíferos para redução do nível freático em atividades de mineração, garantindo a segurança operacional e minimizando impactos ambientais.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas de captação. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas mineradoras;
  • Cooperativas de mineração;
  • Pessoa física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da atividade;
  • Estudo hidrogeológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 2000 VRTE para autorização;
  • 2200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

Autoriza o rebaixamento temporário do lençol freático para execução de fundações e escavações em grandes obras civis, garantindo a segurança estrutural da construção.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas de captação. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de engenharia;
  • Construtoras responsáveis pela obra;
  • Pessoa física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da atividade;
  • Estudo hidrogeológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 400 VRTE para autorização;
  • 600 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Lançamento de Efluentes


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes sanitários e residuais gerados em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços é o ato administrativo que autoriza o lançamento, desde que submetidos a tratamento prévio.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas comerciais e de serviços;
  • Condomínios de empreendimentos;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Estudo técnico de carga poluidora;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes oriundos de processos associados à geração de energia hidrelétrica é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes, incluindo resíduos de casas de força, sistemas de resfriamento ou atividades auxiliares.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de geração de energia;
  • Concessionárias de serviço público;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Estudo técnico de carga poluidora;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 400 VRTE para autorização;
  • 600 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes domésticos é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes domésticos provenientes de empreendimentos habitacionais, desde que submetidos a tratamento adequado, em conformidade com as normas ambientais vigentes.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas loteadoras;
  • Condomínios e associações habitacionais;
  • Síndicos ou representantes legais;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes de atividades rurais de grande porte é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes provenientes de atividades rurais de grande porte, como agroindústrias, confinamentos e beneficiamento agrícola, em corpos hídricos.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Produtores rurais de grande porte;
  • Cooperativas agroindustriais;
  • Empresas agrícolas;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Estudo técnico de carga poluidora;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

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(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes de origem industrial é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a disposição controlada de águas residuais provenientes de processos produtivos em corpos hídricos superficiais.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas industriais;
  • Cooperativas do setor produtivo;
  • Pessoa física e Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 600 VRTE para autorização;
  • 730 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes líquidos gerados em processos de lavra e beneficiamento mineral é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes líquidos gerados em processos de lavra e beneficiamento mineral, garantindo que os resíduos sejam devidamente tratados antes da disposição.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas mineradoras;
  • Cooperativas de mineração;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Estudo técnico de carga poluidora;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 600 VRTE para autorização;
  • 730 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga abrange lançamentos de efluentes não enquadrados em categorias específicas, como atividades experimentais, eventos temporários ou usos diferenciados.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas privadas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Associações comunitárias;
  • Pessoa Física ou Jurídica;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Memorial descritivo do uso pretendido;
  • Projeto técnico, quando aplicável;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Conceito Geral

A outorga para lançamento de efluentes provenientes do tratamento de água e esgoto de sistemas de abastecimento público é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes provenientes do tratamento de água e esgoto de sistemas de abastecimento público, assegurando que o processo seja realizado de forma controlada, sem comprometer a qualidade dos recursos hídricos.

O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.

Tipos de Outorga

  • Autorização: Forma mais comum, concedida para situações específicas. Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa em casos de escassez ou descumprimento das condições.
  • Concessão: Aplicada a sistemas de maior abrangência e interesse público relevante. Exige processo mais formal e concede um direito mais estável, condicionado ao interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Concessionárias de abastecimento público;
  • Autarquias municipais de saneamento;
  • Municípios;
  • Representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do sistema de tratamento e disposição;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 300 VRTE para autorização;
  • 400 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida de como realizar o requerimento de outorga?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Barragens


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Barragem construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

O Cadastro de Segurança de Barragens é o registro obrigatório que deve ser realizado pelo usuário ou proprietário de barragem junto à AGERH, em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 912/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens no Espírito Santo.

Esse cadastro tem como objetivo consolidar informações sobre as características técnicas, operacionais e de segurança das barragens, possibilitando à AGERH exercer a fiscalização e monitoramento necessários para garantir a segurança das estruturas, a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio público e privado.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Proprietários de barragens destinadas a usos múltiplos da água;
  • Empreendedores de barragens para abastecimento, irrigação, mineração, geração de energia ou outros fins;
  • Usuários responsáveis pela operação e manutenção das estruturas;
  • Pessoa física ou Jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Projeto da barragem;
  • Finalidade de uso da barragem;
  • Informações técnicas sobre altura, volume armazenado e tipo de estrutura;
  • Relatórios e estudos de segurança, quando disponíveis;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 50 VRTE para autorização;
  • 150 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Barragem construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

A Classificação da Segurança de Barragens é o processo obrigatório pelo qual o usuário ou proprietário da barragem informa à AGERH os dados técnicos necessários para a avaliação do potencial de risco associado à estrutura, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 912/2019.

Essa classificação considera tanto as características da barragem (altura, volume armazenado, tipo construtivo, condições de estabilidade) quanto o dano potencial associado em caso de falha (impactos sobre vidas humanas, meio ambiente e infraestrutura).

O objetivo é estabelecer níveis de prioridade para monitoramento, fiscalização e adoção de medidas de segurança, promovendo a gestão preventiva de riscos.

Como funciona a classificação?

A classificação é feita com base em critérios técnicos definidos pela legislação, que resultam em dois eixos principais:

  • Categoria de Risco (CRI): avalia aspectos da própria barragem, como condições técnicas do projeto, estado de conservação, existência de plano de segurança, instrumentação e operação.
  • Dano Potencial Associado (DPA): mede os possíveis impactos de um eventual rompimento, incluindo perdas de vidas humanas, danos econômicos, sociais e ambientais.

A combinação desses fatores gera a classificação final da barragem, definindo o nível de atenção e de acompanhamento exigido pela AGERH.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Proprietários de barragens destinadas a usos múltiplos da água;
  • Empreendedores de barragens para abastecimento, irrigação, mineração, geração de energia ou outros fins;
  • Usuários responsáveis pela operação e manutenção das estruturas;
  • Pessoa física ou Jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Projeto da barragem;
  • Finalidade de uso da barragem;
  • Informações técnicas sobre altura, volume armazenado e tipo de estrutura;
  • Relatórios e estudos de segurança, quando disponíveis;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 200 VRTE para autorização;
  • 400 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga para barragens de controle de cheias e regularização de vazões é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite o uso de recursos hídricos para implantação e operação de barramentos destinados a reduzir riscos de enchentes, assegurar maior regularidade no regime dos rios e garantir a disponibilidade de água para usos múltiplos.

Esse instrumento legal assegura que a construção e operação de barragens ocorram de forma planejada, sustentável e integrada à gestão dos recursos hídricos, compatibilizando o interesse coletivo, a segurança hídrica e a proteção ambiental.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Projeto da barragem;
  • Estudo hidrológico e de segurança da barragem;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 300 VRTE para autorização;
  • 400 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais em aproveitamentos hidrelétricos de diferentes portes:

  • UHE -- Usina Hidrelétrica de grande porte;
  • PCH -- Pequena Central Hidrelétrica;
  • CGH -- Central Geradora Hidrelétrica de menor porte.

O objetivo é garantir que a produção de energia ocorra em conformidade com a Política Estadual de Recursos Hídricos, conciliando os usos múltiplos, a proteção ambiental e o interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas públicas ou privadas de geração de energia;
  • Concessionárias de serviços públicos;
  • Cooperativas de geração distribuída;
  • Pessoa física ou Jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Projeto da barragem;
  • Estudo hidrológico e de segurança da barragem;
  • Procuração para o representante legal da empresa;
  • Requerimento de Outorga preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 1950 VRTE para autorização;
  • 2350 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Alteração da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o procedimento administrativo que possibilita a modificação das condições ou informações estabelecidas em uma DRDH já emitida pela AGERH.

Essa alteração pode ser necessária em situações como:

  • Ajustes no projeto básico do aproveitamento hidrelétrico;
  • Mudança no ponto de captação;
  • Revisão da potência instalada;
  • Adequações decorrentes de exigências da ANEEL ou de órgãos ambientais.

O objetivo é garantir que a reserva da disponibilidade hídrica continue compatível com a realidade do projeto e com a gestão integrada dos recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • O titular da DRDH vigente;
  • Empresas, concessionárias ou consórcios responsáveis pelo projeto;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Cópia da DRDH vigente;
  • Projeto atualizado ou aditivo com as alterações pretendidas;
  • Estudos hidrológicos ou complementares (quando aplicável);
  • Justificativa técnica da alteração;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 1600 VRTE para autorização;
  • 1900 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da natureza das alterações solicitadas e da necessidade de complementação dos estudos apresentados.

Após deferimento, a Declaração de Alteração da DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Declaração de Alteração da DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre DRDH?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Prorrogação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o procedimento administrativo que permite ao titular solicitar a extensão do prazo de validade da DRDH já emitida pela AGERH, quando ainda não tiver sido possível dar andamento às etapas posteriores do projeto (licenciamento ambiental, autorização da ANEEL, outorga de uso, entre outros).

A prorrogação assegura que a reserva da disponibilidade hídrica continue válida por período adicional, garantindo prioridade do uso da água para o empreendimento durante o novo prazo estabelecido.

Quem tem acesso ao serviço?

  • O titular da DRDH vigente;
  • Empresas, concessionárias ou consórcios responsáveis pelo projeto;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Cópia da DRDH vigente;
  • Justificativa técnica e legal para a prorrogação;
  • Relatórios de andamento do empreendimento (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 800 VRTE para autorização;
  • 1100 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O pedido de prorrogação deve ser protocolado antes do vencimento da DRDH vigente.

Após análise e deferimento, a Declaração de Prorrogação da DRDH ficará disponível ao solicitante no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Declaração de Prorrogação da DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre DRDH?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o ato administrativo emitido pela AGERH que certifica a disponibilidade hídrica no ponto de captação pretendido, garantindo prioridade ao uso da água para um projeto específico de geração de energia.

No caso de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada igual ou maior que 1 MW, a DRDH é requisito fundamental para instruir processos junto à ANEEL e aos órgãos ambientais, assegurando que existe vazão suficiente para atender o aproveitamento pretendido sem comprometer os usos múltiplos da água.

A DRDH não autoriza o uso da água, mas apenas reserva a disponibilidade hídrica, sendo etapa prévia à solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas privadas de geração de energia;
  • Concessionárias e permissionárias do setor elétrico;
  • Cooperativas ou consórcios de geração distribuída;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto básico do aproveitamento hidrelétrico (≥ 1 MW);
  • Estudo hidrológico do ponto de captação;
  • Relatórios de demanda energética do empreendimento;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 1930 VRTE para autorização;
  • 2150 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade do projeto e dos estudos apresentados.

Após deferimento, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre DRDH?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o ato administrativo emitido pela AGERH que certifica a disponibilidade hídrica no ponto de captação pretendido, garantindo prioridade ao uso da água para um projeto específico de geração de energia.

No caso de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada até 1 MW (como Pequenas Centrais Hidrelétricas simplificadas – PCHs ou Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs), a DRDH é requisito fundamental para instruir processos junto à ANEEL e aos órgãos ambientais, assegurando que existe vazão suficiente para atender o aproveitamento pretendido sem comprometer os usos múltiplos da água.

A DRDH não autoriza o uso da água, mas apenas reserva a disponibilidade hídrica, sendo etapa prévia à solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas privadas de geração de energia;
  • Concessionárias e permissionárias do setor elétrico;
  • Cooperativas ou consórcios de geração distribuída;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto básico do empreendimento hidrelétrico (até 1 MW);
  • Estudo hidrológico do ponto de captação;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 1600 VRTE para autorização;
  • 1900 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade do projeto e dos estudos apresentados.

Após deferimento, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre DRDH?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Simulação da Barragem


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Barragem é a construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

A Análise Hidrológica sem Vistoria Técnica é um serviço disponibilizado pela AGERH que permite ao usuário obter uma avaliação preliminar da viabilidade de implantação de uma barragem em determinado curso d'água, sem necessidade de vistoria em campo.

Com base nas coordenadas geográficas informadas pelo requerente, o sistema realiza simulações hidrológicas para diferentes cenários de tamanho e volume de barramento, identificando quais alternativas podem ser construídas no local pretendido.

A análise conclui pela viabilidade hidrológica da barragem simulada, apresentando ao usuário as condições em que o empreendimento pode contribuir para a regularização da vazão do curso hídrico, respeitando a disponibilidade hídrica local.

Esse serviço tem caráter técnico-consultivo, apoiando o planejamento do usuário e antecipando informações antes da elaboração de projetos e da solicitação de outorga formal.

Benefícios

  • Avaliação rápida e simplificada, sem necessidade de vistoria técnica inicial;
  • Apoio ao planejamento de projetos de barragens;
  • Identificação prévia de volumes e dimensões adequados;
  • Conclusão sobre a viabilidade hidrológica da barragem simulada;
  • Subsídio técnico para futuros pedidos de outorga ou licenciamento.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Produtores rurais;
  • Prefeituras municipais;
  • Cooperativas, associações e consórcios;
  • Empresas privadas ou públicas interessadas em construir barragens;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Finalidade de uso da barragem;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 600 VRTE para autorização;
  • 900 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

Barragem é a construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.

Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

A Análise Hidrológica com Vistoria Técnica é um serviço da AGERH que avalia a viabilidade de implantação de uma barragem em um curso d'água a partir de estudos hidrológicos complementados por vistoria em campo realizada pela equipe técnica.

Com base nas coordenadas geográficas do ponto pretendido e nas informações coletadas durante a vistoria, são simulados diferentes cenários de tamanho e volume de barramento, verificando a regularização da vazão do curso hídrico e as condições ambientais e técnicas da área.

A análise conclui pela viabilidade hidrológica da barragem simulada, considerando não apenas os dados de sistema, mas também as observações in loco feitas pelos técnicos da AGERH.

Benefícios

  • Avaliação mais precisa e detalhada por incluir vistoria em campo;
  • Conclusão técnica com maior segurança para subsidiar projetos de barragens;
  • Identificação de condições reais da área (geográficas, ambientais e de fluxo hídrico);
  • Conclusão formal sobre a viabilidade hidrológica da barragem simulada;
  • Subsídio técnico para instrução de processos de outorga ou licenciamento.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Produtores rurais;
  • Prefeituras municipais;
  • Cooperativas, associações e consórcios;
  • Empresas privadas ou públicas interessadas em construir barragens;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Finalidade de uso da barragem;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 900 VRTE para autorização;
  • 1200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Autorização para perfuração de poço tubular para usos não agrícolas


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Autorização para perfuração de poço tubular para usos não agrícolas é o ato administrativo emitido pela AGERH que permite ao usuário executar a perfuração de um poço para captação de água subterrânea.

Diferentemente da outorga, essa autorização não concede o direito de uso da água, mas apenas a permissão para realizar a perfuração, sendo um requisito prévio e obrigatório antes de qualquer exploração do recurso hídrico subterrâneo.

Essa autorização aplica-se exclusivamente a usos não agrícolas, como:

  • Abastecimento público;
  • Empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Condomínios e loteamentos residenciais;
  • Instituições públicas e privadas.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoas jurídicas (empresas, condomínios, concessionárias);
  • Órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
  • Entidades privadas e instituições de ensino ou saúde;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto hidrogeológico ou memorial descritivo do poço;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional habilitado;
  • Localização geográfica (coordenadas) do ponto de perfuração;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 80 VRTE para autorização;
  • 160 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade da travessia e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Certidão Negativa Positiva de Débitos em Recursos Hídricos


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Certidão Negativa ou Positiva de Débitos em Recursos Hídricos é o documento oficial emitido pela AGERH que comprova a situação de regularidade do usuário em relação a débitos ou pendências vinculadas ao uso de recursos hídricos no Estado do Espírito Santo.

  • Certidão Negativa: emitida quando o usuário não possui débitos em aberto, nem pendências relacionadas a processos de outorga ou cobrança pelo uso da água.
  • Certidão Positiva: emitida quando existem débitos ou pendências identificadas, discriminando a situação do usuário.

Esse documento pode ser solicitado para atender a exigências legais, processos de licenciamento ambiental, financiamentos, convênios ou auditorias.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoas físicas ou jurídicas;
  • Empresas privadas;
  • Órgãos e entidades públicas;
  • Cooperativas e associações;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Identificação do processo ou da portaria de outorga (quando aplicável);
  • Procuração, no caso de representante legal;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 20 VRTE para autorização;
  • 20 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de emissão da certidão é de até 30 dias corridos após o protocolo do requerimento, desde que a documentação esteja completa.

O documento emitido fica disponível para consulta e download no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Certidão e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Consulta Prévia


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Consulta Prévia é um serviço disponibilizado pela AGERH que permite ao usuário ou empreendedor verificar, de forma antecipada, a viabilidade hidrológica de instalação de seu empreendimento e a possibilidade de obtenção futura da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

Esse procedimento não concede autorização para uso da água, mas fornece um parecer técnico preliminar que orienta o planejamento do empreendimento, indicando se o local e a demanda pretendida são compatíveis com a disponibilidade hídrica da região.

Além disso, na Consulta Prévia o usuário fica sabendo quais estudos ou projetos deverá apresentar à AGERH e se existe Termo de Referência específico aplicável à atividade a ser outorgada, o que garante maior clareza e segurança no processo de solicitação futura.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em utilizar recursos hídricos;
  • Empresas privadas;
  • Órgãos e entidades públicas;
  • Cooperativas e associações;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Localização geográfica (coordenadas) do ponto pretendido;
  • Descrição preliminar do uso pretendido (tipo de uso, demanda estimada de água, finalidade);
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 30 VRTE para autorização;
  • 50 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade da análise e da localização da demanda.

Após análise, a AGERH emite um parecer de viabilidade hidrológica preliminar, com orientações detalhadas sobre estudos, projetos ou termos de referência exigidos.

Como acompanhar o resultado?

O parecer de viabilidade e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Transferência de titularidade de outorga de direito de uso de recursos hídricos


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Transferência de titularidade de outorga de direito de uso de recursos hídricos é o procedimento administrativo que possibilita a substituição do titular original da outorga por um novo usuário, sem alteração das condições técnicas estabelecidas no ato de outorga vigente.

Essa transferência pode ocorrer, por exemplo, em casos de:

  • Sucessão empresarial;
  • Compra, venda ou arrendamento de imóveis ou empreendimentos;
  • Mudanças na razão social ou fusão de empresas;
  • Transferência de concessão ou autorização de serviço público.

O objetivo é manter a regularidade do uso da água e assegurar que o novo titular assuma todas as obrigações e responsabilidades previstas no ato de outorga já emitido.

Quem tem acesso ao serviço?

  • O atual titular da outorga (cedente);
  • O novo usuário interessado (cessionário);
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Instrumento jurídico que comprove a transferência (contrato, escritura, termo de cessão, etc.);
  • Procuração, quando houver representante legal;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos exigidos;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 40 VRTE para autorização;
  • 80 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise varia conforme a complexidade do processo e a documentação apresentada.

Após deferimento, será emitida a Portaria de Transferência de Titularidade, em nome do novo usuário.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Transferência de Titularidade e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para desvio, canalização eou retificação de curso de água


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para desvio, canalização e/ou retificação de curso de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de intervenções em corpos hídricos naturais visando adequações em seu traçado ou regime.

Essas intervenções podem ter finalidades diversas, como:

  • Obras de drenagem e controle de enchentes;
  • Proteção de áreas urbanas ou rurais;
  • Projetos de infraestrutura pública;
  • Adequações para atividades produtivas.

A outorga não transfere a propriedade da água, mas garante o direito condicionado de uso e intervenção, respeitando a legislação vigente, a disponibilidade hídrica e o interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Órgãos e entidades públicas responsáveis por obras de infraestrutura;
  • Prefeituras municipais;
  • Empresas privadas com projetos de impacto hídrico;
  • Construtoras e empreendedores de obras civis;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico detalhado da intervenção (planta, perfil, memoriais descritivos);
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 200 VRTE para autorização;
  • 300 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem em curso de água ou em cava aluvionar para fins de extração mineral


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem em curso de água ou em cava aluvionar com fins de extração mineral é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização da água para a execução de atividades de mineração diretamente associadas à retirada de areia, cascalho ou outros materiais de origem aluvionar.

Esse tipo de intervenção envolve o uso de recursos hídricos para viabilizar a atividade extrativa e deve garantir:

  • A sustentabilidade ambiental;
  • A segurança da calha fluvial;
  • A compatibilidade com os usos múltiplos da água.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de mineração;
  • Cooperativas de mineradores;
  • Associações ou consórcios do setor mineral;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da dragagem, com planta e memorial descritivo;
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 200 VRTE para autorização;
  • 300 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade do projeto de dragagem e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem, limpeza ou desassoreamento de corpo hídrico


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem, limpeza ou desassoreamento é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de intervenções destinadas à retirada de sedimentos, resíduos e materiais acumulados em rios, lagoas, canais ou reservatórios.

Essas ações visam:

  • Melhorar o escoamento das águas;
  • Reduzir riscos de enchentes e inundações;
  • Recuperar a capacidade hidráulica do corpo hídrico;
  • Possibilitar a manutenção da navegabilidade ou do uso múltiplo da água.

A outorga não concede propriedade sobre o corpo hídrico, mas assegura ao requerente o direito condicionado de intervenção, em conformidade com a legislação ambiental e de recursos hídricos.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Órgãos e entidades públicas responsáveis por obras de infraestrutura;
  • Prefeituras municipais;
  • Empresas privadas com projetos de impacto hídrico;
  • Construtoras e empreendedores de obras civis;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico detalhado da intervenção (planta, perfil, memoriais descritivos);
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

Prazo para finalizar o serviço: Para algumas tipologias o prazo de resposta é imediato. Para outras, dependendo da complexidade do empreendimento, há necessidade de vistoria e análise de vistoria, o que poderá demorar mais um pouco.

Prazo de retirar o documento: Ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para outros usos que alterem o regime de um corpo de água


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para outros usos que alterem o regime de um corpo de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a realização de intervenções não enquadradas em categorias específicas, mas que promovem alterações no escoamento, vazão ou dinâmica natural de rios, córregos, lagoas ou demais corpos hídricos.

Essas intervenções podem incluir, por exemplo:

  • Obras de contenção e retificação não previstas em outras modalidades;
  • Estruturas provisórias de desvio ou barramento;
  • Intervenções inovadoras ou experimentais que modifiquem o curso ou a vazão do corpo d'água.

O objetivo da outorga é assegurar que tais intervenções ocorram de forma controlada, sustentável e em conformidade com a legislação, garantindo a proteção ambiental e a compatibilidade com os usos múltiplos da água.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Prefeituras municipais e órgãos públicos;
  • Empresas privadas com projetos de intervenção hídrica;
  • Construtoras responsáveis por obras especiais;
  • Instituições de ensino e pesquisa que realizem projetos piloto;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico detalhado da intervenção (plantas, memoriais descritivos, ART);
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade da intervenção e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia de corpo de água


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia de corpo de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de obras ou estruturas destinadas à passagem sobre rios, córregos, lagoas, canais ou outros corpos hídricos.

As travessias podem ser destinadas a:

  • Passagens de veículos (pontes, viadutos);
  • Passagens de pedestres e ciclistas (passarelas, passagens elevadas);
  • Travessias técnicas (dutos, cabos, adutoras ou galerias subterrâneas).

A outorga não transfere a propriedade da água, mas garante o direito condicionado de intervenção, sempre em conformidade com a legislação ambiental e de recursos hídricos, respeitando os usos múltiplos e o interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Órgãos e entidades públicas responsáveis por obras de infraestrutura;
  • Prefeituras municipais;
  • Empresas privadas com projetos de impacto hídrico;
  • Construtoras e empreendedores de obras civis;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico detalhado da intervenção (planta, perfil, memoriais descritivos);
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 160 VRTE para autorização;
  • 200 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

Prazo para finalizar o serviço: Para algumas tipologias o prazo de resposta é imediato. Para outras, dependendo da complexidade do empreendimento, há necessidade de vistoria e análise de vistoria, o que poderá demorar mais um pouco.

Prazo de retirar o documento: Ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia rodoferroviária (pontes e bueiros)


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia rodoferroviária é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a construção e manutenção de obras de infraestrutura como pontes e bueiros, destinadas à passagem de rodovias e ferrovias sobre cursos de água.

Essas intervenções devem ser realizadas de forma a garantir:

  • A segurança da obra;
  • A manutenção da calha do rio;
  • A preservação da vazão natural;
  • A compatibilidade com os usos múltiplos da água e o interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Órgãos públicos responsáveis por obras de infraestrutura rodoviária ou ferroviária;
  • Concessionárias de rodovias e ferrovias;
  • Empresas privadas responsáveis por obras autorizadas;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico da travessia (plantas, memoriais descritivos e ART);
  • Estudos hidrológico da área;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 300 VRTE para autorização;
  • 400 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade da travessia e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outorga de direito de uso de recursos hídricos para uso de água em aquicultura em empreendimentos de grande porte


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura em empreendimentos de grande porte é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais ou subterrâneas em sistemas de criação de organismos aquáticos, como peixes, camarões e moluscos, em escala comercial.

Esse instrumento não transfere a propriedade da água, mas concede ao usuário o direito de uso condicionado a prazo, volume, local e finalidade específica, assegurando que a atividade de aquicultura seja compatível com:

  • A disponibilidade hídrica;
  • Os usos múltiplos da água;
  • O interesse coletivo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Empresas de aquicultura de grande porte;
  • Cooperativas ou consórcios do setor aquícola;
  • Produtores rurais organizados em regime empresarial;
  • Pessoa física ou jurídica;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Formulário preenchido;
  • Projeto técnico do empreendimento aquícola;
  • Estudo de demanda de água e plano de manejo;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente aos custos de análise do processo de requerimento da outorga.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 200 VRTE para autorização;
  • 300 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.

Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida sobre barragens?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Outras autorizações ou declarações


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

As Outras autorizações ou declarações são instrumentos administrativos emitidos pela AGERH para atender casos que não se enquadram nas modalidades tradicionais de outorga, DRDH, consulta prévia ou cadastro de barragens, mas que demandam manifestação formal da Agência.

Esses atos podem incluir, por exemplo:

  • Declarações específicas de uso ou disponibilidade hídrica;
  • Autorizações excepcionais para intervenções temporárias;
  • Atestados técnicos de atendimento a requisitos legais;
  • Manifestações oficiais solicitadas por outros órgãos ou entidades.

O objetivo é assegurar que todas as situações relacionadas ao uso da água e intervenções em corpos hídricos sejam formalmente avaliadas e registradas, mesmo quando não há enquadramento direto em outra categoria.

Quem tem acesso ao serviço?

  • Pessoas físicas ou jurídicas;
  • Empresas privadas;
  • Órgãos e entidades públicas;
  • Cooperativas e associações;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Descrição detalhada da finalidade do pedido;
  • Documentos complementares, conforme o caso (projetos, memoriais, estudos, relatórios);
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 30 VRTE para autorização;
  • 40 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O prazo de análise depende da complexidade do pedido e da necessidade de complementação de informações.

Após deferimento, a Autorização ou Declaração será emitida e disponibilizada no sistema hidro.agerh.

Como acompanhar o resultado?

A Autorização ou Declaração e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h

Renovação de processo de outorga de direito de uso de recursos hídricos


Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O que é?

A Renovação de processo de outorga é o procedimento administrativo que permite ao usuário solicitar a prorrogação do prazo de validade de uma outorga de direito de uso de recursos hídricos já emitida pela AGERH.

Esse procedimento garante a continuidade do uso regular da água, desde que mantidas as condições técnicas e legais estabelecidas no ato de outorga original. A renovação deve ser requerida antes do vencimento da portaria vigente, sob pena de o usuário perder a validade do ato administrativo e ter que iniciar um novo processo.

Quem tem acesso ao serviço?

  • O titular da outorga vigente;
  • Empresas privadas e concessionárias de serviços públicos;
  • Órgãos e entidades públicas;
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado.

Quais documentos são necessários?

  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
  • Cópia do CNPJ;
  • Contrato social da empresa;
  • Requerimento preenchido;
  • Relatório de uso da água durante a vigência da outorga;
  • Estudos ou documentos atualizados, quando houver alteração significativa do uso;
  • Comprovante de pagamento da taxa.

Como acessar o serviço?

  1. Formalizar requerimento junto à AGERH por meio do hidro.agerh.es.gov.br com os documentos e informações exigidas;
  2. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ-ES;
  3. Aguardar a análise.

Quanto custa o serviço?

  • 130 VRTE para autorização;
  • 190 VRTE para concessão.

Quando a resposta será enviada?

O pedido de renovação deve ser protocolado antes do vencimento da outorga vigente.

Após análise e deferimento, será emitida a nova portaria de outorga, assegurando a continuidade do direito de uso.

Como acompanhar o resultado?

A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.

Está com alguma dúvida?

Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?

O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.

Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.

Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.

Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200

Unidades de Atendimento – Vitória

AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h