Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para abastecimento público é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a utilização de águas superficiais ou subterrâneas destinadas ao fornecimento de água potável para a população.
Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o abastecimento seja realizado de forma segura, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.
Como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga busca garantir o equilíbrio entre o interesse público e a gestão responsável do recurso. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários definidos em lei.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a utilização de águas superficiais ou subterrâneas para o abastecimento coletivo em empreendimentos residenciais.
Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que a utilização atenda às necessidades da comunidade, respeite a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.
Como instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante segurança, legalidade e sustentabilidade, podendo ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários de interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos comerciais e de serviços é o ato administrativo, regula o uso da água para fins não industriais, garantindo o abastecimento em atividades de apoio, recreação, comércio e prestação de serviços.
Esse instrumento assegura que a atividade minerária utilize a água de forma legal, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, preservando o interesse coletivo e os usos múltiplos.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para geração de energia elétrica é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza o uso da água em aproveitamentos hidrelétricos de diferentes portes: Usinas Hidrelétricas (UHE), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH).
Visa garantir que a produção de energia ocorra em conformidade com a disponibilidade hídrica, conciliando os usos múltiplos e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para irrigação em empreendimentos de grande porte é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza a captação ou derivação de águas superficiais ou subterrâneas destinadas à irrigação de extensas áreas agrícolas.
Esse instrumento legal não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o consumo de grandes volumes para irrigação seja compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.
Como parte da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante que a utilização da água para irrigação ocorra de forma sustentável, equilibrando o desenvolvimento produtivo com a proteção ambiental e os direitos da coletividade. Pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, de descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários definidos em lei.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para outros usos é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, abrange situações que não se enquadram nas categorias específicas já previstas, mas que demandam o uso regularizado da água para atividades diversas.
São exemplos: lazer comunitário, pequenos sistemas de abastecimento alternativo, pesquisas científicas, projetos temporários e outras intervenções de caráter específico.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para atividades de mineração é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais ou subterrâneas em processos de extração mineral, beneficiamento ou contenção de rejeitos.
Esse instrumento assegura que a atividade minerária utilize a água de forma legal, sustentável e compatível com a disponibilidade hídrica, preservando o interesse coletivo e os usos múltiplos.
O valor da taxa varia conforme o uso ou a intervenção no recurso hídrico, para cada intervenção existe taxa distinta.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
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Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins industriais é o ato administrativo, é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, pelo qual o Poder Público autoriza uma pessoa física ou jurídica a captar, derivar, lançar ou utilizar águas superficiais ou subterrâneas em atividades industriais.
Trata-se de um instrumento legal de gestão, que não transfere a propriedade da água, mas concede o direito de uso por prazo, condições e finalidades específicas, assegurando que o consumo industrial seja compatível com a disponibilidade hídrica, os usos múltiplos e o interesse coletivo.
Instrumento essencial da Política Estadual de Recursos Hídricos, a outorga garante o equilíbrio entre o interesse público e as necessidades individuais. Poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez, descumprimento das condições estabelecidas ou para assegurar usos prioritários de interesse coletivo, conforme previsto na legislação vigente.
É a forma mais comum de outorga.
Concedida, em regra, para usos individuais, como captação para irrigação, abastecimento industrial, lançamento de efluentes, entre outros.
Tem caráter precário e revogável, podendo ser suspensa ou modificada em situações de escassez, descumprimento das condições ou necessidade de atender usos prioritários.
Usada em situações que envolvem aproveitamentos coletivos ou de interesse público relevante, especialmente quando se trata de uso da água em obras ou serviços de utilidade pública (ex.: geração de energia hidrelétrica, sistemas de abastecimento público).
Exige processo mais formal, geralmente precedido de licitação.
Concede ao titular um direito mais estável, mas sempre condicionado ao interesse público e às normas de gestão de recursos hídricos.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para abastecimento público com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a captação em poços tubulares profundos destinados ao fornecimento de água potável à população.
É um instrumento essencial para garantir a segurança hídrica, a qualidade da água e a prioridade do uso humano em situações de escassez.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
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O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga para loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, autoriza a captação de águas subterrâneas para o abastecimento coletivo de empreendimentos residenciais, como loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios, garantindo a regularidade e a segurança do uso.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Exemplos: shoppings, hotéis, clubes, lavanderias, postos de combustíveis, academias.
Órgão responsável:
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Conceito Geral
Autoriza o rebaixamento temporário do lençol freático para execução de fundações e escavações em grandes obras civis, garantindo a segurança estrutural da construção.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
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A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga para irrigação em áreas agrícolas de grande porte com águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, a utilização de águas subterrâneas para irrigação em áreas agrícolas de grande porte, garantindo que a exploração do aquífero não comprometa a recarga natural nem os usos múltiplos.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
Abrange captações de águas subterrâneas para finalidades diversas, como lazer, pesquisas científicas, projetos temporários ou pequenos sistemas alternativos.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o Agerh (www.agerh.es.gov.br) na aba do hidro.agerh.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga para uso industrial de águas subterrâneas é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a captação e utilização de poços tubulares ou outras estruturas destinadas ao abastecimento de processos industriais.
Esse instrumento assegura que a exploração do aquífero seja feita de forma controlada e sustentável, compatível com a disponibilidade hídrica local e os interesses coletivos.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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Conceito Geral
Autoriza o bombeamento de aquíferos para redução do nível freático em atividades de mineração, garantindo a segurança operacional e minimizando impactos ambientais.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
Autoriza o rebaixamento temporário do lençol freático para execução de fundações e escavações em grandes obras civis, garantindo a segurança estrutural da construção.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes sanitários e residuais gerados em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços é o ato administrativo que autoriza o lançamento, desde que submetidos a tratamento prévio.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes oriundos de processos associados à geração de energia hidrelétrica é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes, incluindo resíduos de casas de força, sistemas de resfriamento ou atividades auxiliares.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes domésticos é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes domésticos provenientes de empreendimentos habitacionais, desde que submetidos a tratamento adequado, em conformidade com as normas ambientais vigentes.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes de atividades rurais de grande porte é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes provenientes de atividades rurais de grande porte, como agroindústrias, confinamentos e beneficiamento agrícola, em corpos hídricos.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Órgão responsável:
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Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes de origem industrial é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que autoriza a disposição controlada de águas residuais provenientes de processos produtivos em corpos hídricos superficiais.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes líquidos gerados em processos de lavra e beneficiamento mineral é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes líquidos gerados em processos de lavra e beneficiamento mineral, garantindo que os resíduos sejam devidamente tratados antes da disposição.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga abrange lançamentos de efluentes não enquadrados em categorias específicas, como atividades experimentais, eventos temporários ou usos diferenciados.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conceito Geral
A outorga para lançamento de efluentes provenientes do tratamento de água e esgoto de sistemas de abastecimento público é o ato administrativo que autoriza o lançamento de efluentes provenientes do tratamento de água e esgoto de sistemas de abastecimento público, assegurando que o processo seja realizado de forma controlada, sem comprometer a qualidade dos recursos hídricos.
O objetivo é garantir que o lançamento ocorra em conformidade com a legislação ambiental, respeitando os padrões de qualidade da água, a capacidade de autodepuração do corpo hídrico e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6227 / (27) 3347-6244
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Barragem construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
O Cadastro de Segurança de Barragens é o registro obrigatório que deve ser realizado pelo usuário ou proprietário de barragem junto à AGERH, em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 912/2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens no Espírito Santo.
Esse cadastro tem como objetivo consolidar informações sobre as características técnicas, operacionais e de segurança das barragens, possibilitando à AGERH exercer a fiscalização e monitoramento necessários para garantir a segurança das estruturas, a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio público e privado.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Barragem construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
A Classificação da Segurança de Barragens é o processo obrigatório pelo qual o usuário ou proprietário da barragem informa à AGERH os dados técnicos necessários para a avaliação do potencial de risco associado à estrutura, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 912/2019.
Essa classificação considera tanto as características da barragem (altura, volume armazenado, tipo construtivo, condições de estabilidade) quanto o dano potencial associado em caso de falha (impactos sobre vidas humanas, meio ambiente e infraestrutura).
O objetivo é estabelecer níveis de prioridade para monitoramento, fiscalização e adoção de medidas de segurança, promovendo a gestão preventiva de riscos.
A classificação é feita com base em critérios técnicos definidos pela legislação, que resultam em dois eixos principais:
A combinação desses fatores gera a classificação final da barragem, definindo o nível de atenção e de acompanhamento exigido pela AGERH.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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A outorga para barragens de controle de cheias e regularização de vazões é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite o uso de recursos hídricos para implantação e operação de barramentos destinados a reduzir riscos de enchentes, assegurar maior regularidade no regime dos rios e garantir a disponibilidade de água para usos múltiplos.
Esse instrumento legal assegura que a construção e operação de barragens ocorram de forma planejada, sustentável e integrada à gestão dos recursos hídricos, compatibilizando o interesse coletivo, a segurança hídrica e a proteção ambiental.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-6246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para geração de energia hidrelétrica é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais em aproveitamentos hidrelétricos de diferentes portes:
O objetivo é garantir que a produção de energia ocorra em conformidade com a Política Estadual de Recursos Hídricos, conciliando os usos múltiplos, a proteção ambiental e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH (www.agerh.es.gov.br).
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta no hidro.agerh.es.gov.br ativa será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro do usuário ou responsável técnico no hidro.agerh.es.gov.br, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
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Órgão responsável:
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A Alteração da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o procedimento administrativo que possibilita a modificação das condições ou informações estabelecidas em uma DRDH já emitida pela AGERH.
Essa alteração pode ser necessária em situações como:
O objetivo é garantir que a reserva da disponibilidade hídrica continue compatível com a realidade do projeto e com a gestão integrada dos recursos hídricos.
O prazo de análise depende da natureza das alterações solicitadas e da necessidade de complementação dos estudos apresentados.
Após deferimento, a Declaração de Alteração da DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.
A Declaração de Alteração da DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
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Órgão responsável:
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A Prorrogação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o procedimento administrativo que permite ao titular solicitar a extensão do prazo de validade da DRDH já emitida pela AGERH, quando ainda não tiver sido possível dar andamento às etapas posteriores do projeto (licenciamento ambiental, autorização da ANEEL, outorga de uso, entre outros).
A prorrogação assegura que a reserva da disponibilidade hídrica continue válida por período adicional, garantindo prioridade do uso da água para o empreendimento durante o novo prazo estabelecido.
O pedido de prorrogação deve ser protocolado antes do vencimento da DRDH vigente.
Após análise e deferimento, a Declaração de Prorrogação da DRDH ficará disponível ao solicitante no sistema hidro.agerh.
A Declaração de Prorrogação da DRDH ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o ato administrativo emitido pela AGERH que certifica a disponibilidade hídrica no ponto de captação pretendido, garantindo prioridade ao uso da água para um projeto específico de geração de energia.
No caso de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada igual ou maior que 1 MW, a DRDH é requisito fundamental para instruir processos junto à ANEEL e aos órgãos ambientais, assegurando que existe vazão suficiente para atender o aproveitamento pretendido sem comprometer os usos múltiplos da água.
A DRDH não autoriza o uso da água, mas apenas reserva a disponibilidade hídrica, sendo etapa prévia à solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
O prazo de análise depende da complexidade do projeto e dos estudos apresentados.
Após deferimento, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.
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AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é o ato administrativo emitido pela AGERH que certifica a disponibilidade hídrica no ponto de captação pretendido, garantindo prioridade ao uso da água para um projeto específico de geração de energia.
No caso de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada até 1 MW (como Pequenas Centrais Hidrelétricas simplificadas – PCHs ou Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGHs), a DRDH é requisito fundamental para instruir processos junto à ANEEL e aos órgãos ambientais, assegurando que existe vazão suficiente para atender o aproveitamento pretendido sem comprometer os usos múltiplos da água.
A DRDH não autoriza o uso da água, mas apenas reserva a disponibilidade hídrica, sendo etapa prévia à solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
O prazo de análise depende da complexidade do projeto e dos estudos apresentados.
Após deferimento, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH ficará disponível no sistema hidro.agerh.
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Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Barragem é a construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
A Análise Hidrológica sem Vistoria Técnica é um serviço disponibilizado pela AGERH que permite ao usuário obter uma avaliação preliminar da viabilidade de implantação de uma barragem em determinado curso d'água, sem necessidade de vistoria em campo.
Com base nas coordenadas geográficas informadas pelo requerente, o sistema realiza simulações hidrológicas para diferentes cenários de tamanho e volume de barramento, identificando quais alternativas podem ser construídas no local pretendido.
A análise conclui pela viabilidade hidrológica da barragem simulada, apresentando ao usuário as condições em que o empreendimento pode contribuir para a regularização da vazão do curso hídrico, respeitando a disponibilidade hídrica local.
Esse serviço tem caráter técnico-consultivo, apoiando o planejamento do usuário e antecipando informações antes da elaboração de projetos e da solicitação de outorga formal.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Barragem é a construção transversal a um curso hídrico, perene ou intermitente, excluídos os efêmeros, com a finalidade de armazenar água e/ou regular o escoamento, bem como qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
Segurança de barragem é a condição que vise manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
A Análise Hidrológica com Vistoria Técnica é um serviço da AGERH que avalia a viabilidade de implantação de uma barragem em um curso d'água a partir de estudos hidrológicos complementados por vistoria em campo realizada pela equipe técnica.
Com base nas coordenadas geográficas do ponto pretendido e nas informações coletadas durante a vistoria, são simulados diferentes cenários de tamanho e volume de barramento, verificando a regularização da vazão do curso hídrico e as condições ambientais e técnicas da área.
A análise conclui pela viabilidade hidrológica da barragem simulada, considerando não apenas os dados de sistema, mas também as observações in loco feitas pelos técnicos da AGERH.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Autorização para perfuração de poço tubular para usos não agrícolas é o ato administrativo emitido pela AGERH que permite ao usuário executar a perfuração de um poço para captação de água subterrânea.
Diferentemente da outorga, essa autorização não concede o direito de uso da água, mas apenas a permissão para realizar a perfuração, sendo um requisito prévio e obrigatório antes de qualquer exploração do recurso hídrico subterrâneo.
Essa autorização aplica-se exclusivamente a usos não agrícolas, como:
O prazo de análise depende da complexidade da travessia e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos deve acessar o hidro.agerh.es.gov.br, efetuar seu cadastro e seguir as orientações da plataforma para acessar o sistema de outorga.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Certidão Negativa ou Positiva de Débitos em Recursos Hídricos é o documento oficial emitido pela AGERH que comprova a situação de regularidade do usuário em relação a débitos ou pendências vinculadas ao uso de recursos hídricos no Estado do Espírito Santo.
Esse documento pode ser solicitado para atender a exigências legais, processos de licenciamento ambiental, financiamentos, convênios ou auditorias.
O prazo de emissão da certidão é de até 30 dias corridos após o protocolo do requerimento, desde que a documentação esteja completa.
O documento emitido fica disponível para consulta e download no sistema hidro.agerh.
A Certidão e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Consulta Prévia é um serviço disponibilizado pela AGERH que permite ao usuário ou empreendedor verificar, de forma antecipada, a viabilidade hidrológica de instalação de seu empreendimento e a possibilidade de obtenção futura da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Esse procedimento não concede autorização para uso da água, mas fornece um parecer técnico preliminar que orienta o planejamento do empreendimento, indicando se o local e a demanda pretendida são compatíveis com a disponibilidade hídrica da região.
Além disso, na Consulta Prévia o usuário fica sabendo quais estudos ou projetos deverá apresentar à AGERH e se existe Termo de Referência específico aplicável à atividade a ser outorgada, o que garante maior clareza e segurança no processo de solicitação futura.
O prazo de resposta depende da complexidade da análise e da localização da demanda.
Após análise, a AGERH emite um parecer de viabilidade hidrológica preliminar, com orientações detalhadas sobre estudos, projetos ou termos de referência exigidos.
O parecer de viabilidade e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Transferência de titularidade de outorga de direito de uso de recursos hídricos é o procedimento administrativo que possibilita a substituição do titular original da outorga por um novo usuário, sem alteração das condições técnicas estabelecidas no ato de outorga vigente.
Essa transferência pode ocorrer, por exemplo, em casos de:
O objetivo é manter a regularidade do uso da água e assegurar que o novo titular assuma todas as obrigações e responsabilidades previstas no ato de outorga já emitido.
O prazo de análise varia conforme a complexidade do processo e a documentação apresentada.
Após deferimento, será emitida a Portaria de Transferência de Titularidade, em nome do novo usuário.
A Portaria de Transferência de Titularidade e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
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Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para desvio, canalização e/ou retificação de curso de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de intervenções em corpos hídricos naturais visando adequações em seu traçado ou regime.
Essas intervenções podem ter finalidades diversas, como:
A outorga não transfere a propriedade da água, mas garante o direito condicionado de uso e intervenção, respeitando a legislação vigente, a disponibilidade hídrica e o interesse coletivo.
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem em curso de água ou em cava aluvionar com fins de extração mineral é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização da água para a execução de atividades de mineração diretamente associadas à retirada de areia, cascalho ou outros materiais de origem aluvionar.
Esse tipo de intervenção envolve o uso de recursos hídricos para viabilizar a atividade extrativa e deve garantir:
O prazo de análise depende da complexidade do projeto de dragagem e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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A outorga de direito de uso de recursos hídricos para dragagem, limpeza ou desassoreamento é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de intervenções destinadas à retirada de sedimentos, resíduos e materiais acumulados em rios, lagoas, canais ou reservatórios.
Essas ações visam:
A outorga não concede propriedade sobre o corpo hídrico, mas assegura ao requerente o direito condicionado de intervenção, em conformidade com a legislação ambiental e de recursos hídricos.
Prazo para finalizar o serviço: Para algumas tipologias o prazo de resposta é imediato. Para outras, dependendo da complexidade do empreendimento, há necessidade de vistoria e análise de vistoria, o que poderá demorar mais um pouco.
Prazo de retirar o documento: Ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
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A outorga de direito de uso de recursos hídricos para outros usos que alterem o regime de um corpo de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a realização de intervenções não enquadradas em categorias específicas, mas que promovem alterações no escoamento, vazão ou dinâmica natural de rios, córregos, lagoas ou demais corpos hídricos.
Essas intervenções podem incluir, por exemplo:
O objetivo da outorga é assegurar que tais intervenções ocorram de forma controlada, sustentável e em conformidade com a legislação, garantindo a proteção ambiental e a compatibilidade com os usos múltiplos da água.
O prazo de análise depende da complexidade da intervenção e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia de corpo de água é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a execução de obras ou estruturas destinadas à passagem sobre rios, córregos, lagoas, canais ou outros corpos hídricos.
As travessias podem ser destinadas a:
A outorga não transfere a propriedade da água, mas garante o direito condicionado de intervenção, sempre em conformidade com a legislação ambiental e de recursos hídricos, respeitando os usos múltiplos e o interesse coletivo.
Prazo para finalizar o serviço: Para algumas tipologias o prazo de resposta é imediato. Para outras, dependendo da complexidade do empreendimento, há necessidade de vistoria e análise de vistoria, o que poderá demorar mais um pouco.
Prazo de retirar o documento: Ficará à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
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Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
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Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para travessia rodoferroviária é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a construção e manutenção de obras de infraestrutura como pontes e bueiros, destinadas à passagem de rodovias e ferrovias sobre cursos de água.
Essas intervenções devem ser realizadas de forma a garantir:
O prazo de análise depende da complexidade da travessia e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao requerente no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga de direito de uso de recursos hídricos para aquicultura em empreendimentos de grande porte é o ato administrativo, na forma de autorização ou concessão, que permite a utilização de águas superficiais ou subterrâneas em sistemas de criação de organismos aquáticos, como peixes, camarões e moluscos, em escala comercial.
Esse instrumento não transfere a propriedade da água, mas concede ao usuário o direito de uso condicionado a prazo, volume, local e finalidade específica, assegurando que a atividade de aquicultura seja compatível com:
O prazo de resposta depende da complexidade do processo e da necessidade de vistoria técnica.
Após deferimento, a Portaria de Outorga ficará disponível ao usuário no sistema hidro.agerh.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
(Próximo ao Procon, Lojas Americanas, IDAF e PRF)
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
As Outras autorizações ou declarações são instrumentos administrativos emitidos pela AGERH para atender casos que não se enquadram nas modalidades tradicionais de outorga, DRDH, consulta prévia ou cadastro de barragens, mas que demandam manifestação formal da Agência.
Esses atos podem incluir, por exemplo:
O objetivo é assegurar que todas as situações relacionadas ao uso da água e intervenções em corpos hídricos sejam formalmente avaliadas e registradas, mesmo quando não há enquadramento direto em outra categoria.
O prazo de análise depende da complexidade do pedido e da necessidade de complementação de informações.
Após deferimento, a Autorização ou Declaração será emitida e disponibilizada no sistema hidro.agerh.
A Autorização ou Declaração e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
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Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
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Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, 8h às 17h
Órgão responsável:
AGERH - AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Renovação de processo de outorga é o procedimento administrativo que permite ao usuário solicitar a prorrogação do prazo de validade de uma outorga de direito de uso de recursos hídricos já emitida pela AGERH.
Esse procedimento garante a continuidade do uso regular da água, desde que mantidas as condições técnicas e legais estabelecidas no ato de outorga original. A renovação deve ser requerida antes do vencimento da portaria vigente, sob pena de o usuário perder a validade do ato administrativo e ter que iniciar um novo processo.
O pedido de renovação deve ser protocolado antes do vencimento da outorga vigente.
Após análise e deferimento, será emitida a nova portaria de outorga, assegurando a continuidade do direito de uso.
A Portaria de Outorga e os demais documentos emitidos pela AGERH ficarão à disposição do usuário no hidro.agerh.es.gov.br ou no site da AGERH.
Como acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
O(A) usuário(a) de recursos hídricos ou responsável técnico deve, primeiramente, acessar o hidro.agerh.es.gov.br.
Em seguida, efetuar o seu cadastro na plataforma, seguindo as orientações disponíveis no Portal hidro.agerh.
Com a conta ativa, será necessário acessar o módulo Cadastro de Usuário, conforme as orientações disponíveis no site.
Uma vez concluída a etapa de cadastro, será possível acessar o Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Se as dúvidas persistirem, acessar os telefones: (27) 3347-66246 / (27) 3347-6200
AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - AGERH
Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Centro - CEP: 29010-935
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